| Comentário: Essa rede é de amargar. O que a grande imprensa vem tentando fazer, "levantando" (ou plantando) possíveis irregularidades no inquérito da Polícia Federal sobre Dantas, é uma forma de "contaminar todo o documento". Aí para ouvir outras vozes você recorre aos sites independentes, blogs, etc. E descobre um debate jurídico de alto nível - desmontando as articulações entre defesa, imprensa e parlamentares (como Gustavo Fruet, questionando a PF pelas escutas). É bom lembrar que a CPI do Grampo servirá como plataforma de defesa contra Dantas, a partir de uma ampla cobertura dos setores de imprensa interessados em fazer cortina de fumaça sobre o caso Daniel Dantas. Obs. Já perceberam que ninguém chama de "Escândalo Daniel Dantas"? Percebeu que ninguém vai para o Jornal da Globo comentar sua indignação? Lembra quando se denunciava o partidarismo dos "outros" escândalos? Pois é, agora atinge de cheio TODO MUNDO e ninguém quer saber. Olha... Por Michel É conveniente esclarecer ao leitor leigo (em termos jurídicos) o que desejava a defesa de Dantas. No Direito, há uma doutrina bem conhecida: 'The fruit of the poisonous tree' ("o fruto da árvore envenenada"). Tal metáfora é usada para toda e qualquer prova obtida de maneira ilegal que, se anexada a determinado processo, acaba tornando este imprestável, ou, nulo. Por exemplo: se num processo impecável de mil páginas (com várias provas irrefutáveis de corrupção) for incluído um único "grampo telefônico" sem autorização judicial (logo ilegal) de uma tentativa de suborno, isto contamina todo o processo - tornando-o automaticamente nulo. Para quem não sabe, os "grampos" (ou câmeras escondidas; gravações secretas etc.), mesmo que flagrem uma ilicitude, são considerados ilegais - salvo se autorizados por um juiz; ou se o "grampo" ter sido feito como legítima defesa, ou seja, para a pessoa provar que está sendo vítima de uma extorsão, chantagem, violência, ameaça de morte etc. Por Aton Fon Nada a objetar quanto à existência da tese do fruto da àrvore envenenada. No entanto, dela decorre apenas que tudo o que decorra daquela prova obtida de modo ilegal, será igualmente considerado ilegal e, portanto, nulo. Imagine que a polícia faz uma escuta ilegal e ouve conversas indicando que um cofre bancário contém documentos que provam a prática de um crime. Ainda que se obtenha uma autorização judicial para apreender os documentos nesse cofre bancário, essas provas serão nulas, porque, somente se chegou ao conhecimento de sua existência graças a uma operação de escuta ilegal. Os documentos existentes no cofre bancário serão o fruto de uma árvore envenenada (a escuta ilegal). Os documentos, porém, serão válidos como prova, se ficar demonstrado que seria possível chegar a eles independentemente da escuta ilegal, como, por exemplo, a indicação de uma testemunha. Por Fabio Então deixa eu entender elencando as seguintes HIPÓTESES: 1) O Daniel Dantas monta como estratégia de defesa uma tática para "envenenar" o processo contra ele no Brasil. 2) Para isso ele conta com a ajuda de italianos e coopta ilegalmente um sujeito chamado Bernardini e uma tradutora chamada Luciane Araujo, que vende entrevistas por 50 mil euros. 3) Bernardini e Araujo colocam um CD no processo italiano. 4) Dantas tenta trazer o processo italiano para o Brasil através de petições dos seus advogados. 5) Quando Dantas não consegue, ele recorre aos seus amiguinhos da imprensa para bater e bater e bater no tal "inquérito italiano". 6) O inquérito italiano acaba vindo para o Brasil. Quando chega, não tem nada do que os amiguinhos da imprensa do Dantas falaram e ainda tem um CD que não tinha no processo no Brasil e foi colocado na Itália como se fosse do processo do Brasil (FRAUDE!!!!!!). Por Professor Alguns breves esclarecimentos. 1) Até a entrada em vigor da Lei 11.689 o tema das provas ilícitas tinha apenas um princípio genérico de vedação no artigo 5º da Constituição da República, restando à doutrina e à jurisprudência a conceituação e tratamento do problema. 2) Tanto a questão da "contaminação" das provas lícitas subseqüentes quanto as questões da "fonte independente" e da "descoberta inevitável" foram urdidas na doutrina e jurisprudência estrangeiras, e todas essas ponderações foram trazidas na nova lei processual penal brasileira. 3) O § 4º do artigo 157 foi vetado pela Presidência da República; assim, não se afastará do processo nenhum julgador que tenha tido contato com uma prova posteriormente considerada "ilícita" por outra instância ou por outro julgador. |
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Imprensa colabora com Dantas: 'The fruit of the poisonous tree'
Marcadores: Papo Cabeça
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